PORTARIA RFB Nº 468, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA RFB Nº 468, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria RFB Nº201, de 18 de julho de 2022, que institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

III ...............................................................................................................................

...................................................................................................................................

b) recomendar ou não a celebração ou a renovação de convênio, mediante análise e emissão de despacho decisório relativo às solicitações do Distrito Federal e dos municípios;

...................................................................................................................................

d) recomendar a denúncia do convênio, nos termos dos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016;

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Data: 09/10/2024