PORTARIA Nº 95-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 95-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece normas para a apresentação do registro 1400, que compõe a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 2024-F3JLN;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br.
Art. 2º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, cujas atividades estejam previstas na Tabela de Atividades, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, devem
apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, §§ 8º e 9º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 34-R, de 26 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 3º, na data da publicação; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de março de 2025.
Vitória, 03 de outubro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda