PORTARIA Nº 71/2020 - SDHDS

PORTARIA Nº 71/2020 - SDHDS 
 
* Publicada no DOM de Fortaleza em 06/05/2020.

Dispõe sobre regulamentação do Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo corona virus no Estado do Ceará, e posteriores Decretos de igual teor.

 
PATRÍCIA HELENA NOBREGA STUDART, SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso VIII, do art. 72, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014;
 
CONSIDERANDO a Declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavirus (SARS-CoV-2);
 
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (SARS-CoV-2);
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual;
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que estabelece diversas medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará até o dia 20 de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus; Decreto Municipal nº 14.612, de 17 de março de 2020, e o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020, que decretam ponto facultativo nos expedientes dos dias 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020, que prorroga o ponto facultativo nas repartições da Administrativa Pública Municipal, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020, e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19, para o período entre os dias 30 de março a 03 de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará, estabelece no seu art. 1º, que o ponto facultativo para o serviço público municipal fica estendido para o período entre os dias 06 a 20 de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM/CGM nº 06/2020, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as demandas de ouvidoria e acesso à informação do âmbito do Poder Executivo Municipal durante o período de ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais e as audiências relacionados aos procedimentos de sindicância no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função da situação de emergência em saúde devido a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrarem necessárias.
 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 02 de abril de 2020.
 
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
 

Post atualizado em: 07/05/2020


Atualizado na data: 07/05/2020