PORTARIA Nº 243, DE 01 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 243/2020

*Publicado em DOE, de 01/06/2020


PRORROGA AS MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO CEARÁ PARA PREVENÇÃO E COMBATE DE POSSÍVEIS CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS.


O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado, listando diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da comunidade médica e científica nacional e internacional, essas medidas foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, como forma de promover o isolamento social da população neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço no território cearense, preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capacidade de atendimento das unidades de saúde;

CONSIDERANDO que, caso se deixe de dar continuidade às providências que, desde o início da pandemia, vem adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado de todo o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em especial em relação àqueles onde a política do isolamento social foi retardada como postura pública de enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados;

CONSIDERANDO que a forma menos traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que, na atual fase de enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a vida da população neste período de crise;

CONSIDERANDO que o governo, durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente dos impactos negativos gerados pela pandemia na economia e, sobretudo, na população cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos dias, vem adotando uma série de medidas e ações nessas áreas, já amplamente divulgadas na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e segurança para a superação desse momento difícil;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas;

CONSIDERANDO a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade cearense;

CONSIDERANDO a Portaria nº 146/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do estado do ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAP nº. 235/2020, publicada no DOE de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas nas Unidades Penitenciárias do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 1°, da Portaria nº. 235/2020, de 15 de maio de 2020, publicada no DOE de 19 de maio de 2020, bem como, todos os seus efeitos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020