PORTARIA Nº 16/2020, DE 15 DE JULHO DE 2020 - SOBRAL/CE

PORTARIA Nº 16/2020, DE 15 DE JULHO DE 2020 - SOBRAL/CE

*Publicado no DOM, de Sobral, de 15/07/2020

CRIA A COMISSÃO INTERNA DO PLANO DE RETOMADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SOBRAL NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRALE DAOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo parágrafo único do artigo 68, II da Lei Orgânica do Município de Sobral e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, §1º da Lei 1.607/ 2017 que assim versa: “Equiparam-se a Secretários do Município, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas e atribuições do cargo: o Chefe do Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município”;

CONSIDERANDO que com a decretação do Estado de Emergência por meio do Decreto Municipal nº 2.371 de 16 de março de 2020 que estabelece medidas de para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Sobral se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto, além de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade nesse período;

CONSIDERANDO a exigência prevista na Instrução Normativa Nº 004/2020 - SEGET para Criação de comissão Interna para orientação, acompanhamento de execução e cumprimento dos procedimentos e protocolos;

CONSIDERANDO o plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte da Prefeitura Municipal de Sobral;

CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retoma dos Órgãos e Entidades Públicas da Prefeitura de Sobral, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Cria a Comissão Interna para orientação, acompanhamento da execução e cumprimento dos procedimentos e protocolos sanitários estabelecidos no Plano de Retomada dos Órgãos e Entidades Públicas da Prefeitura de Sobral.

Art. 2º. Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Sobral no âmbito da Procuradoria Geral do Município, relativa ao ano de 2020.

ANTONIO MENDES CARNEIRO JUNIOR - MATRICULA Nº. 20048;

EVANEIDE ELIAS DE FRANCA - MATRICULA Nº. 9452; JOSE

AUGUSTO BEZERRA FILHO - MATRICULA Nº. 20826.

Art. 3º. As atribuições da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Sobral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2020.

Rodrigo Mesquita Araújo -

PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO.

Data: 16/07/2020