PORTARIA Nº 144/2022 – GABS/SEFIN
PORTARIA Nº 144/2022 – GABS/SEFIN
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 97, II da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando o disposto na Lei nº 7.056/1977 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), e o art. 4º, caput e seu parágrafo único da Lei nº 8.686, de 22 de abril de 2009.
Considerando a inexistência de execução fiscal em andamento dos exercícios fiscais analisados e de nenhuma hipótese de interrupção ou suspensão do quinquênio prescricional;
Considerando finalmente, o Parecer favorável da Procuradoria Fiscal e/ou Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal de Finanças (NSAJ/SEFIN), atestando a ocorrência da prescrição, mediante processos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a PRESCRIÇÃO de créditos tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar, com fundamento no art. 4º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 8.686/09, a extinção dos créditos tributários a que se refere o art. 1º desta Portaria, com o cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional pela ocorrência da prescrição, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 04 de julho de 2022.
KÁRITAS LORENA DE SOUZA RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças