PORTARIA Nº 097, DE 11 DE MAIO DE 2020 - CAUCAIA/CE

PORTARIA Nº 097, DE 11 DE MAIO DE 2020

*Publicado no DOM, de Caucaia, 21/05/2020

ESTABELECE O FLUXO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS FAMILIARES DE PACIENTES ACOMETIDOS PELO COVID 19, INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ABELARDO GADELHA DA ROCHA E NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPAS CAUCAIA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAUCAIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso V e o art. 143, inciso II, alínea , ambos da Lei Orgânica do Municipio e,

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração pública municipal de modo a causar o mínimo impacto à população;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Município de Caucaia;

CONSIDERANDO Decreto nº 1.097, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no âmbito do Município de Caucaia e seus Decretos subsequentes, em razão da pandemia do novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer diretrizes de atendimento da Assistência Social no âmbito do Hospital Municipal Dr. Abelardo Gadelha da Rocha e nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAS Caucaia aos familiares de pacientes acometidos pelo covid 19, o que faz na seguinte forma:

a) Receber o familiar/acompanhante com documento oficial com foto no Serviço Social quando o paciente apresentar suspeita de COVID 19 e estiver em observação na Unidade.

b) Deverá ser realizada a devida admissão social e fornecidas as informações de rotina hospitalar aos familiares, sendo definido o representante familiar responsável em receber as informações do paciente em caso de internamento do isolamento COVID 19.

c) As admissões sociais dos pacientes ficarão devidamente arquivadas em pasta específica no Serviço Social.

d) Pacientes que vierem de outros Municípios serão realizadas buscas ativa de contatos familiares junto ao Hospital de refência, bem como as admissões sociais e repasse de informações ao representante familiar via contato telefônico.

e) O médico deverá repassar o boletim clínico diário de cada paciente para ser repassado aos familiares pela Assistência Social.

f) O Serviço Social será responsável também por informar a alta médica dos pacientes aos seus familiares, bem como a necessidade de insumos (fraldas, materiais de higiene pessoal, dentre outros) e orientações em caso de óbito.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em 11 de maio de 2020.

MOACIR DE SOUSASOARES

- SecretárioMunicipal de Saúde.

Post atualizado em: 22/05/2020


Atualizado na data: 22/05/2020