PORTARIA Nº 087-S, DE 23 DE JULHO DE 2024

PORTARIA Nº 087-S, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado para Microempreendedores individuais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e considerando o disposto no processo nº 2024-SLW27;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Comissão para a realização de estudos relativos à obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado para Microempreendedor Individual - MEI.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Adenilson Petrucelli;

II - Antonio Luz Barbosa;

II - Daniel Burman;

IV - Gustavo Juliano Leitao da Cruz; e

V - Wesley Pestana Baratela.

§ 2º A Presidência da Comissão caberá ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Wesley Pestana Baratela e a Vice-presidência caberá ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Daniel Burman, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º Os membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 às 23:20:21 Código de Autenticação: b3649db6

Parágrafo Único. A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

Art. 3º Fica estabelecido como prazo para a conclusão dos trabalhos a data de 31 de outubro de 2024, admitidas prorrogações caso necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de julho de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 25/07/2024