PORTARIA N° 015/2025-SEFAZ
PORTARIA N° 015/2025-SEFAZ
Altera o anexo único da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento
mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o
disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final - PMPF;
RESOLVE:
Art. 1° Fica dada nova redação ao anexo único da Portaria n° 045/2023 -SEFAZ, de 03 de março de 2023 (DOE de 14/03/2023), conforme segue:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em
Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)
Data: 03/02/2025