PORTARIA Nº 008/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

PORTARIA Nº 008/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020
 
Dispõe sobre a distribuição dos gêneros alimentícios oriundos do PNAE em estoque nas unidades escolares para alunos em situação de vulnerabilidade da Rede Municipal da Educação de Limoeiro do Norte-CE, em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, decorrente do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID19).
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Município de Limoeiro do Norte, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.º 546, de 17 de abri de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da mesma data, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada em todo o Município nos termos do Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020, também em razão da COVID-19;
 
CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020, do governo estadual, estabeleceu continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus em todo o Estado, prorrogando, por 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia 29 de abril de 2020, as atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades, universidades de qualquer natureza, pública ou privada;
 
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.987, de 07 de abril de 2020, autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
 
CONSIDERANDO que, para alcance desse objetivo em sua plenitude, faz-se necessário o estabelecimento de medidas destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos para os alunos da rede municipal de ensino;
 
CONSIDERANDO que o PNAE destina recursos para a aquisição de gêneros alimentícios para os alunos matriculados nas redes públicas de ensino;
 
CONSIDERANDO que todas as unidades escolares contam com estoque de gêneros alimentícios que estava programado para ser utilizados na execução do cardápio durante o mês de fevereiro, março e abril do corrente ano;
 
CONSIDERANDO que a suspensão das atividades presencias nas unidades escolares estabelecida pelo Decreto do governo estadual acima inviabiliza a utilização dos gêneros alimentícios para a preparação do cardápio;
 
CONSIDERANDO os impactos nutricionais negativos que a suspensão das aulas e, consequentemente, da alimentação escolar podem trazer para os referidos alunos;
 
CONSIDERANDO a responsabilidade social que a Secretaria Municipal de Educação Básica tem com os alunos matriculados na rede municipal de ensino,
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Determinar a distribuição dos gêneros alimentícios disponíveis nos estoques das unidades escolares aos pais ou responsáveis dos alunos regularmente matriculados na rede municipal da educação de Limoeiro do Norte-CE em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
 
§ 1.º A entrega dos gêneros em estoque será de responsabilidade da unidade de ensino, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB), através da Coordenação da Merenda Escolar e acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
 
§ 2.º Caberá à Coordenação da Merenda Escolar orientar os critérios de distribuição dos gêneros e organizar a relação de acordo com a lista feita pelo nutricionista do kit de alimentação escolar da SEMEB, em que será discriminado quais produtos, as quantidades e qualidade necessária, compatível com os alimentos disponíveis e adequado as diferentes faixas etárias atendidas nas etapas da educação infantil, ensino fundamental I (anos iniciais), ensino fundamental II (anos finais).
 
§ 3.º Caberá à cada unidade de ensino entrar em contato com os pais ou responsável legal para recebimento dos gêneros, conforme critério previsto no § 1º.
 
§ 4.º O chamamento com o dia, horário e local de entrega será realizado também através dos meios de comunicação, rádios, WhatsApp, Facebook e demais redes sociais.
 
§ 5.º A entrega dos kits de alimentação escolar seguirá um cronograma de horários estabelecidos, conforme um calendário disponibilizado pela SEMEB, nos referidos turnos manhã e tarde.
 
Art. 2.º O atendimento em cada ponto de entrega terá o cuidado de seguir todas as orientações da SEMEB, de forma a zelar pelo bem estar do cidadão:
 
I – o Núcleo Gestor evitará aglomeração de qualquer tipo, dando preferência a distribuição de senhas;
II – caso seja inevitável adotar organização por fila, deverá haver a marcação da posição de cada pessoa, com distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
III – a entrega do kit de alimentação escolar será feita mediante identificação do pai ou responsável e do aluno através de um dos documentos citados abaixo:
a) Pai – RG, CPF, CNH ou carteira profissional;
b) Aluno – RG, CPF, certidão de nascimento ou cartão vacina.
IV – em caso de divergência ou dúvida, cabe ao núcleo gestor da escola presente autorizar a entrega, desde de que haja certeza do vínculo nos registros escolares;
V – caso o pai ou responsável tenha mais de um aluno matriculado na mesma unidade escolar, em ano/turma/turno diferente, deverá receber um kit alimentação escolar para cada um, ocorrendo a entrega de uma única vez, evitando-se que compareça novamente.
 
Art. 3.º A distribuição dos kits com gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, para atender a todos os alunos da rede municipal de ensino, terá continuidade enquanto perdurar a suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais, com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
 
Art. 4.º As despesas para a aquisição dos kits com gêneros alimentícios a que se refere a presente Portaria se darão utilizando os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
 
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Limoeiro do Norte-CE, 22 de abril de 2020.
 
Maria de Fátima Holanda da Silva Santos,
Secretária de Educação
 
 
 

Data: 22/04/2020