Portaria ME nº 11.266/2022: redefiniu as CNAE’s que podem se beneficiar da alíquota zero do PIS e da COFINS no PERSE
![](https://taxpratico.com.br/assets/images/posts/73215/21b10a471b6a610f85410c8ba4da96aa.jpg)
Por meio da Portaria nº 11.266/2022, ficam definidos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Confira a lista completa de forma gratuita no nosso site, acessando www.taxpratico.com.br, no menu ao clicar em ‘Legislação’, em seguida escolher a opção ‘Normas Federais’. Para os nossos assinantes disponibilizamos de um artigo completo e exclusivo sobre o PERSE.
Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2023.
Fonte: DOU