Portaria ME nº 11.266/2022: redefiniu as CNAE’s que podem se beneficiar da alíquota zero do PIS e da COFINS no PERSE


Por meio da Portaria nº 11.266/2022, ficam definidos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

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Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2023.

Fonte: DOU

Data: 02/01/2023