PORTARIA DETRAN Nº 925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA DETRAN Nº 925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8.348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da Resolução nº425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN,
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690, de 2003, e pela Lei 10.757, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI (TIPI) e o art. 12, VII, da Lei Complementar nº. 114/02, que dispõe sobre a isenção de IPVA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica, com objetivo de avaliar os candidatos encaminhados pelo DETRAN/AC, conforme Anexo I desta Portaria:
I – PAULO CRISOGONO CARVALHO DE V. VIANNA – CRM 050/AC;
II - JANE MARY FERRAZ DA COSTA – CRM 360/AC;
III - EDMO ORLANDO F. COELHO – CRM 087/AC.
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLINICA CESTRAN com endereço na Av. Nações Unidas, nº. 2457, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 09h00min (nove horas) no dia 21/10/2022 (sexta-feira).
Art. 3º Esta portaria tem efeito imediato.
Certifica-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 18 de outubro 2022.
Taynara Martins Barbosa
Presidente do DETRAN/AC