Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho define as situações em incompatíveis com fiscalização orientadora para as MPEs


A PORTARIA Nº 396, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora, prevista no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Conforme o seu art. 2º, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

I - atraso no pagamento de salário;

II - acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) Fatal.

III - risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;

IV - descumprimento de embargo ou interdição.

 

A Portaria está em vigor desde 11/01/2021

Post atualizado em: 14/01/2021


Atualizado na data: 14/01/2021