Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho define as situações em incompatíveis com fiscalização orientadora para as MPEs
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A PORTARIA Nº 396, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora, prevista no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conforme o seu art. 2º, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
I - atraso no pagamento de salário;
II - acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:
a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;
b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou
c) Fatal.
III - risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;
IV - descumprimento de embargo ou interdição.
A Portaria está em vigor desde 11/01/2021
Post atualizado em: 14/01/2021