PORTARIA CGSNSE Nº 73, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA CGSNSE Nº 73, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Conceição do Castelo e Iúna (ES).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-ES) nº 133-S, de 27 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Conceição do Castelo e Iúna (ES), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

I - PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020;

II - PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020;

III - PA março de 2020, a vencer em 20 de abril de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de outubro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020