Portaria altera data de início do PPP em meio eletrônico para 1º de janeiro de 2023

Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, que altera o prazo para o início da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico para 01 de janeiro de 2023, inicialmente previsto para 03 de janeiro de 2022 pela PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Confira o texto da publicação:
Art. 1º A Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
“Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023."
“Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.” (NR)
“Art. 7º Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Data: 27/12/2021