Portal do Simples Nacional: MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional a partir de 2023


A Resolução CGSN nº 169/2022, publicada nesta sexta-feira (29), estabelece novas regras referente às obrigações acessórias para o Microempreendedor Individual (MEI). Confira o que mudará a partir de 1º de janeiro de 2023:

a) O MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, sem custos para o MEI.

Com isso, o MEI ficará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

b) Caso a função de emissão da NFS-e fique disponível antes de 2023 no Portal do Simples Nacional, o MEI poderá emitir a nota fiscal por meio do referido Portal.

Continuará sendo facultativo a emissão da NFS-e nas operações para tomador consumidor final pessoa física.


Fonte: Diário Oficial da União

Data: 29/07/2022