Plenário deve votar alteração na lei do IPI para conceituar 'praça'

O Plenário deve votar o projeto da Câmara (PL 2.120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias. A lei 4.502, de 1964 determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente.

Fonte: Agência Senado

Data: 09/09/2021