Plataforma do REFIS SIMPLES (RELP) é disponibilizada aos contribuintes


O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no SIMEI de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e SIMEI em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;

  • Para débitos apurados no SIMEI: SIMEI/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.


Fique Ligado!

A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.

O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do SIMEI.

A empresa não optante pelo Simples Nacional ou SIMEI pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.

A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de SIMEI pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.

Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

 

 Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Data: 29/04/2022