Plataforma do REFIS SIMPLES (RELP) é disponibilizada aos contribuintes

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no SIMEI de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e SIMEI em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.
No portal do Simples Nacional, acesse:
- Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
- Para débitos apurados no SIMEI: SIMEI/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.
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A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do SIMEI.
A empresa não optante pelo Simples Nacional ou SIMEI pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de SIMEI pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Data: 29/04/2022