PES: Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes


Foi publicada nesta terça-feira (5), a Portaria Nº 5.883, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária, que é um tipo de parcelamento para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde, com débitos inscritos na dívida ativa da União.

O programa abrange os débitos vencidos até 30 de abril de 2022, confira abaixo quais as modalidades de pagamento, o prazo e condições para adesão:

O que é o PES?

É o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde, para pagamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2022 que estejam inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão.

Quais débitos poderão ser incluídos no PES?

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

DEMAIS DÉBITOS

Aqueles relativos a contribuições

Aqueles que forem ou não débitos

sociais, as obrigações acessórias

tributários, inclusive aqueles que

descumpridas, inclusive as multas

estão          com          parcelamento

isoladas, os incidentes sobre 13º

rescindido ou ativo, que estejam

salário e as contribuições devidas

em   discussão administrativa ou

a terceiros.

judicial    ou    de    lançamento     de

 

ofício.

 

Obs: Tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou com insolvência civil decretada não poderão ser incluídos no programa.

Pagamento das parcelas

O valor de cada parcela mensal será acrescido da taxa Selic + 1% e não poderá ser inferior a R$ 300,00. As parcelas serão pagas exclusivamente pelo DARF, emitido através do portal Regularize.

Modalidades de parcelamento

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

DEMAIS DÉBITOS

EM ATÉ 60 PARCELAS MENSAIS SUCESSIVAS

EM ATÉ 120 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS

 

Obs: A dívida consolidada a ser parcelada será composta: do principal, das multas, juros e honorários ou encargos-legais.

Adesão

A adesão ao programa será realizada exclusivamente no portal Regularize, até o dia 22/08/22 e deverá ser feito:

  1. pelo devedor principal ou corresponsável
  2. pelo responsável do CNPJ, para devedor pessoa jurídica
  3. a pedido do titular ou de um dos sócios, para pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam

Fique Ligado! Antes de aderir ao programa, saiba quais são as principais causas de rescisão do parcelamento:

  1. a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. a não regularização, em até 30 dias, de débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Confira as demais causas no art. 16 da Portaria Nº 5.883.

 

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 06/07/2022