PES: Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes

Foi publicada nesta terça-feira (5), a Portaria Nº 5.883, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária, que é um tipo de parcelamento para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde, com débitos inscritos na dívida ativa da União.
O programa abrange os débitos vencidos até 30 de abril de 2022, confira abaixo quais as modalidades de pagamento, o prazo e condições para adesão:
O que é o PES?
É o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde, para pagamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2022 que estejam inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão.
Quais débitos poderão ser incluídos no PES?
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS |
DEMAIS DÉBITOS |
Aqueles relativos a contribuições |
Aqueles que forem ou não débitos |
sociais, as obrigações acessórias |
tributários, inclusive aqueles que |
descumpridas, inclusive as multas |
estão com parcelamento |
isoladas, os incidentes sobre 13º |
rescindido ou ativo, que estejam |
salário e as contribuições devidas |
em discussão administrativa ou |
a terceiros. |
judicial ou de lançamento de |
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ofício. |
Obs: Tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou com insolvência civil decretada não poderão ser incluídos no programa.
Pagamento das parcelas
O valor de cada parcela mensal será acrescido da taxa Selic + 1% e não poderá ser inferior a R$ 300,00. As parcelas serão pagas exclusivamente pelo DARF, emitido através do portal Regularize.
Modalidades de parcelamento |
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DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS |
DEMAIS DÉBITOS |
EM ATÉ 60 PARCELAS MENSAIS SUCESSIVAS |
EM ATÉ 120 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS |
Obs: A dívida consolidada a ser parcelada será composta: do principal, das multas, juros e honorários ou encargos-legais.
Adesão
A adesão ao programa será realizada exclusivamente no portal Regularize, até o dia 22/08/22 e deverá ser feito:
- pelo devedor principal ou corresponsável
- pelo responsável do CNPJ, para devedor pessoa jurídica
- a pedido do titular ou de um dos sócios, para pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam
Fique Ligado! Antes de aderir ao programa, saiba quais são as principais causas de rescisão do parcelamento:
- a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
- falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
- a não regularização, em até 30 dias, de débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Confira as demais causas no art. 16 da Portaria Nº 5.883.
Fonte: Diário Oficial da União
Data: 06/07/2022