PERSE: Receita Federal se pronunciou sobre benefício para as empresas optantes do Simples Nacional


EFEITOS DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.

O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, abrange as pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela tributação pela sistemática do Simples Nacional no período que inclui a data de 18 de março de 2022 (termo inicial de vigência e eficácia do art. 4º em questão), foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.

Portanto, se a empresa atende as condições, não é do simples em nacional em 2023, poderá ser enquadrado no PERSE.


Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 52/2023

Data: 07/03/2023