Permissões de aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins são revogados
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A Instrução Normativa RFB Nº 2.152, publicada no dia 18 de julho, revogou algumas permissões sobre o aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins e sobre o conceito de insumo, que estavam expressas na IN RFB nº 2121/22.
Informamos que ficam revogados os incisos XVIII e XIX do § 1º do art. 176, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Portanto, NÃO será mais considerado como INSUMO:
a) frete e seguro relacionado à aquisição de bens considerados insumos que foram vendidos ao seu adquirente com suspensão, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência;
b) frete e seguro relacionado à aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado de que trata o inciso I do caput do art. 179 quando a receita de venda de tais bens forem beneficiadas com suspensão, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência;
Fonte: DOU
Data: 27/07/2023