Pedido de opção pelo Simples Nacional para 2021 deve ser feito até 29 de janeiro


As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional para 2021 devem tomar cuidado com o prazo. Como o dia 31/01/2021 será no domingo, o prazo de solicitação da opção vai até a sexta-feira (29/01/2021), conforme o disposto na Resolução CGSN 140/2018:

"Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata o caput será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 5º."

A ressalva fica por conta das empresas em início de atividade. Caso a empresa tenha sida aberta ainda em 2020, o prazo máximo, contado da abertura do CNPJ é de 180 (observando o limite de 30 dias da última inscrição, municipal ou estadual). Caso a empresa tenha sido aberta em 2021, o prazo de 180 dias é reduzido para 60 dias.

"§ 5º No caso de opção pelo Simples Nacional feita por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade, deverá ser observado o seguinte:

I - depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ;"

Post atualizado em: 28/01/2021


Atualizado na data: 28/01/2021