Paraíba: Prazo de parcelamento extraordinário de ICMS termina nesta próxima quinta-feira (29)

O prazo de adesão ao programa especial de parcelamento extraordinário de ICMS para as empresas se regularizarem perante o Estado termina na próxima quinta-feira, 29 de dezembro. O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Simples Nacional. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) é para as empresas não deixarem para o último dia a adesão ao parcelamento. 

 

Para fazer a adesão, as empresas paraibanas têm duas opções: procurar pessoalmente  um dos centros ou unidades de atendimento da Sefaz-PB mais próximo do domicílio da empresa ou então fazer a solicitação via correio eletrônico (e-mail) do centro ou da unidade correspondente à sua empresa. O endereço dos e-mails dos centros e das unidades pode ser pesquisado no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa

 

Segundo o decreto, fica permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto. Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na integra, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/318-decretos-estaduais/icms/icms-2022/12795-decreto-n-43-135-de-28-de-novembro-de-2022

 

PEDÁGIO DISPENSADO – Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, o Governo da Paraíba dispensou o pedágio de 10%, que é uma das exigências do regime para realizar um novo parcelamento no mesmo ano. Já o prazo de parcelamento para as empresas em recuperação judicial foi estendido em até 84 meses, enquanto as demais podem parcelar em até 60 meses.

 

EVITAR EXCLUSÃO – O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.

 

ADESÃO POR CORREIO ELETRÕNICO AO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO ICMS ATÉ 29 DE DEZEMBRO

 https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa

 

ADESÃO FISICAMENTE AO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO ICMS ATÉ 29 DE DEZEMBRO

Data: 27/12/2022