Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo: 1. Quem está obrigado ao MFE 2. Penalidades 3. Quem está dispensado 4. Data limite para se adaptar ao módulo 5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC 6. Quando utilizar crédito presumido
Obrigações acessórias: Confira as declarações que deverão ser entregues até o dia 28/02:
Confira a seguir as obrigações acessórias, no âmbito federal, referente ao ano-calendário de 2022 que deverão ser enviadas a Receita Federal até o dia 28/02/2023:
Declaração
Responsável
Período
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
São obrigadas à entrega da declaração as pessoas jurídicas e equiparadas:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; - Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; ou - Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Ano-Calendário de 2022
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
- As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros;
Obs.: Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020 relaciona especificamente as pessoas jurídicas e físicas que estão obrigadas ao envio da declaração.
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
- Pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras dos serviços de saúde; - As operadoras de planos privados de assistência à saúde; - As demais entidades que mantem programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.
Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
Órgãos e Entidades da Administração Pública
Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc)
e-Financeira
I - As pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.