Obrigações acessórias: Confira as declarações que deverão ser entregues até o dia 28/02:


Confira a seguir as obrigações acessórias, no âmbito federal, referente ao ano-calendário de 2022 que deverão ser enviadas a Receita Federal até o dia 28/02/2023:

Declaração

Responsável

Período

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)

São obrigadas à entrega da declaração as pessoas jurídicas e equiparadas:

- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
que realizarem sublocação de imóveis; ou
- Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Ano-Calendário de 2022

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

- As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros;

Obs.: Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020 relaciona especificamente as pessoas jurídicas e físicas que estão obrigadas ao envio da declaração.

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)

- Pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras dos serviços de saúde;
- As operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- As demais entidades que mantem programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

Órgãos e Entidades da Administração Pública

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc)

e-Financeira

I - As pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Julho a dezembro/2022









Data: 06/02/2023