O que funciona no feriado da Data Magna do Ceará, 25 de março


Na próxima quinta-feira, 25, é lembrada a Data Magna do Ceará. O feriado é uma homenagem a abolição dos escravos no Ceará, a primeira província do País a adotar a medida, no dia 25 de março de 1884. A abolição aconteceu quatro anos antes da data nacional, mesmo o Brasil sendo a última nação a abolir a escravatura.

Fixado por emenda à Constituição publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 18 da Constituição cearense, o feriado é estadual. O POVO elencou o funcionamento de alguns serviços e estabelecimentos no Estado durante o feriado. O Ceará segue em lockdown até o próximo dia 28. Confira o funcionamento:

Supermercados - Funcionamento normal, segundo a Associação Cearense de Supermercados (Acesu). Os supermercados fecham somente nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro. Os demais feriados têm funcionamento normal.

Postos de combustível - Funcionamento normal, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos).

Órgãos federais - Não funcionarão, de acordo com a Portaria Nº 430, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

Shoppings - Não funcionarão, devido ao decreto de isolamento social rígido, o lockdown, em vigor até próximo dia 28 de março. A plataforma de vendas online do RioMar Kennedy e do RioMar Fortaleza segue funcionando das 9 às 21 horas.

Comércio, lojas de rua e serviços similares - Não funcionarão, devido ao lockdown, com exceção de lojas em regime de delivery.

Centro Fashion Fortaleza - Não funcionará presencialmente devido ao lockdown. Entretanto, a feira digital segue através do site, com cerca de mil marcas do estabelecimento à disposição para compras.

Cagece e Enel - Seguem organizando os horários de funcionamento.

Metrofor - Deve ser informado até o fim da tarde de hoje, 23.

Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 28

O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.

O que pode funcionar?

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições;

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.


Fonte: O Povo

Data: 24/03/2021