O MEI precisa declarar Imposto de Renda?


O MEI além da entrega obrigatória da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, ele também poderá ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O titular do MEI deve observar os motivos que obrigam uma pessoa física a entregar a DIRPF.
As regras vão desde o valor do total de rendimentos tributáveis, ou rendimentos isentos, ao total de patrimônio que a pessoa física venha a possuir.

O Microempreendedor Individual poderá ter um rendimento isento de imposto de renda, mediante distribuição de lucros.

Essa isenção é calculada de acordo com um percentual sobre o total do faturamento conforme sua atividade, sendo 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria: vale salientar que, além deste valor considerado isento, qualquer outro valor que a empresa do MEI transferir para sua pessoa física será considerada uma receita tributável a título de retirada de pró-labore.

Se esse valor for superior a R$ 28.559,70 a pessoa física fica obrigada a declarar o imposto de renda.

A exceção fica por conta do MEI que mantém contabilidade regular, o qual terá isenção da totalidade do lucro retirado, desde que o lucro esteja demonstrado por meio da contabilidade.

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Post atualizado em: 23/03/2023


Atualizado na data: 23/03/2023