O ICMS-ST do Dec. 32.900/18, aplica-se a CNAE 4649/99 exclusivamente àqueles que exerçam atividade econômica compatível com a descrição comércio atacadista de utensílios doméstico

Publicada a Nota Explicativa da SEFAZ nº 03/2021 que esclarece que o regime de substituição tributária de que trata o Decreto n.º 32.900/2018, relativamente aos estabelecimentos enquadrados na CNAE sob a Subclasse 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente), elencada no Anexo I do referido Decreto, aplica-se exclusivamente àqueles que exerçam atividade econômica compatível com a descrição Comércio atacadista de utensílios domésticos, não se aplicando o referido regime às demais atividades econômicas cuja descrição esteja compreendida na mesma subclasse da referida CNAE.

Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 07/10/2021