Novas regras para transferência de crédito de ICMS nas operações interestaduais de mercadorias


O Convênio ICMS nº 109/2024 traz novas regras para a remessa interestadual de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade, com vigência a partir de 1/11/2024.

Transferência de Créditos de ICMS: Você pode: Transferir créditos de ICMS para o estado de destino.  Ou tributar a operação como uma venda normal.

Pontos importantes:
• O estado de origem deve assegurar a diferença positiva dos créditos.
• Cada remessa precisa ter o valor do crédito na NF-e.
• O crédito transferido é limitado à alíquota interestadual.

Fique ligado e avalie bem suas opções para otimizar os créditos fiscais da sua empresa! 

Fonte: DOU de 07.10.24, pelo despacho 44/24.

Data: 08/10/2024