Novas regras para transferência de crédito de ICMS nas operações interestaduais de mercadorias
O Convênio ICMS nº 109/2024 traz novas regras para a remessa interestadual de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade, com vigência a partir de 1/11/2024.
Transferência de Créditos de ICMS: Você pode: Transferir créditos de ICMS para o estado de destino. Ou tributar a operação como uma venda normal.
Pontos importantes:
• O estado de origem deve assegurar a diferença positiva dos créditos.
• Cada remessa precisa ter o valor do crédito na NF-e.
• O crédito transferido é limitado à alíquota interestadual.
Fique ligado e avalie bem suas opções para otimizar os créditos fiscais da sua empresa!
Fonte: DOU de 07.10.24, pelo despacho 44/24.
Data: 08/10/2024