NOTA TÉCNICA EFD-CONTRIBUIÇÕES Nº 009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024
Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025
A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.
A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo.
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
---|---|---|---|---|---|
0 |
Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
0145 |
3 |
1:1 |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (demais casos) |
P |
Abertura do Bloco P |
P001 |
1 |
1 |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
P |
Identificação do Estabelecimento |
P010 |
2 |
V |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
P |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
P100 |
3 |
1:N |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
P |
Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição |
P110 |
4 |
1:N |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (Nos demais casos) |
P |
Processo Referenciado |
P199 |
4 |
1:N |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (Nos demais casos) |
P |
Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
P200 |
2 |
V |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros P100) |
P |
Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta |
P210 |
3 |
1:N |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (Nos demais casos) |
P |
Encerramento do Bloco P |
P990 |
1 |
1 |
N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
2. Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
---|---|---|---|---|---|---|---|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
D |
D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito |
D500 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEP |
D501 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS |
D505 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Processo Referenciado |
D509 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) |
D600 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEP |
D601 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS |
D605 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito
Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D500" |
C |
004* |
- |
S |
02 |
IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição |
C |
001* |
- |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C |
001* |
- |
S |
04 |
COD_PART |
Código do participante prestador do serviço (campo 02 do Registro 0150). |
C |
060 |
- |
S |
05 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
- |
S |
06 |
COD_SIT |
Çódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. |
N |
002* |
- |
S |
07 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
- |
N |
08 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
N |
003 |
- |
N |
09 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
- |
S |
10 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
S |
11 |
DT_A_P |
Data da entrada (aquisição) |
N |
008* |
- |
S |
12 |
VL_DOC |
Valor total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
S |
13 |
VL_DESC |
Valor total do desconto |
N |
- |
02 |
N |
14 |
VL_SERV |
Valor da prestação de serviços |
N |
- |
02 |
S |
15 |
VL_SERV_NT |
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
- |
02 |
N |
16 |
VL_TERC |
Valores cobrados em nome de terceiros |
N |
- |
02 |
N |
17 |
VL_DA |
Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal |
N |
- |
02 |
N |
18 |
VL_BC_ICMS |
Valor da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
N |
19 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS |
N |
- |
02 |
N |
20 |
COD_INF |
Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
- |
N |
21 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
- |
02 |
N |
22 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
- |
02 |
N |
23 |
CHV_DOC_E |
Chave do Documento Fiscal Eletrônico |
N |
044* |
- |
N |
Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.
Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)
Campo 02 - Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]
3. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.
Data: 29/10/2024