NFCom – Modelo 62: CONFAZ institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou os Ajustes Sinief nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62 – NFCom, que poderá ser utilizada pelos contribuintes de ICMS em substituição dos documentos:
- Nota Fiscal de serviços de Comunicação, modelo 21.
- Nota fiscal de serviços de Telecomunicação, modelo 22.
A NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute e definições das especificações e critérios técnicos dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via “WebServices” a Cadastro, que foram disciplinados através do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, que poderão ser baixados no link:
MOC NFCom 1.00
A versão atualizada do MOC – Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3-e Versão 1.00 e seus anexos, estabelecem as especificações técnicas da NFCom, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via “WebServices” a Cadastro.
O Ajuste Sinief passa a vigorar a partir de 01/06/2022.
Já o Manual de Orientação do Contribuinte, temos as seguintes datas:
Homologação: 10/2022
Produção: 01/2023
A obrigatoriedade de emissão da NFCom para contribuintes será a partir de 01/07/2024.
Fonte: CONFAZ
Data: 03/05/2022