NFCom – Modelo 62: CONFAZ institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação


O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou os Ajustes Sinief nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62 – NFCom, que poderá ser utilizada pelos contribuintes de ICMS em substituição dos documentos:

  • Nota Fiscal de serviços de Comunicação, modelo 21.
  • Nota fiscal de serviços de Telecomunicação, modelo 22.

A NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute e definições das especificações e critérios técnicos dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via “WebServices” a Cadastro, que foram disciplinados através do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC,  que poderão ser baixados no link:

MOC NFCom 1.00

A versão atualizada do MOC –  Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3-e Versão 1.00 e seus anexos, estabelecem as especificações técnicas da NFCom, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via “WebServices” a Cadastro.

O Ajuste Sinief passa a vigorar a partir de 01/06/2022.

Já o Manual de Orientação do Contribuinte, temos as seguintes datas:

Homologação: 10/2022

Produção: 01/2023

A obrigatoriedade de emissão da NFCom para contribuintes será a partir de 01/07/2024.

 

Fonte: CONFAZ

Data: 03/05/2022