NCM: Confira às adequações da TIPI que entrarão em vigor a partir de 2023
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2022, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pelas Resoluções GECEX nºs 390 e 412/2022.
O referido ato, estabelece as seguintes mudanças:
a) Alteração/desdobramentos dos códigos indicados no Anexos I do Ato Declaratório Executivo;
b) Cria os códigos relacionados no Anexos II do Ato Declaratório Executivo; e
c) Suprime os códigos 3908.10.24 e 9018.39.24.
As referidas mudanças vigorar a partir de 01/01/2023.
A TIPI passa a vigorar com as alterações constantes no Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2022, mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: DOU
Post atualizado em: 23/12/2022