Mudanças no FGTS Digital e Seguro Desemprego permitem o fim do número do PIS!


Nas admissões a partir do dia 03/04/2024 não será mais necessário incluir o número do PIS/PASEP no cadastro dos empregados. O número do PIS/PASEP será substituído pelo número de cadastro do empregado no CPF. É importante destacar que o número continua sendo necessário para os períodos anteriores, onde há necessidade de depósito do FGTS. Além disso, o que será extinto é apenas em relação ao NÚMERO. O pagamento do Abono do PIS continuará sendo realizado. A regra de possuir pelo menos "5 anos de cadastro no PIS" passará a contar com a data da primeira admissão do empregado.

Algumas orientações de acordo com a PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, para cadastro no Registro Eletrônico de Ponto:

I – empregados que possuem PIS: informar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;

II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: informar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e

III – empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: informar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

Data: 04/04/2024