MP permite que bancos reduzam perdas por inadimplências ao determinar o lucro real e na base de cálculo da CSLL


A Medida Provisória Nº 1.128, publicada nesta quarta-feira (6), dispõe do tratamento tributário que permite reduzir na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL as perdas incorridas no recebimento de crédito decorrentes das atividades dos bancos e das demais instituições que são autorizadas pelo Banco Central, a partir de 1º de janeiro de 2025.

De acordo com o texto, os bancos que sofreram perdas no recebimento de créditos nas operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias), o valor da perda dedutível será apurado mensalmente e para as operações com pessoa jurídica em processo de falência, a perda dedutível será igual ao valor total do crédito, e para as que estão em recuperação judicial, o valor será igual à parcela que excede o montante do devedor.

Conforme a MP, esse tratamento tributário poderá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025.


Fonte: DOU

Post atualizado em: 06/07/2022


Atualizado na data: 06/07/2022