MP determina que voto de desempate no CARF será favorável ao Fisco


Foi publicada ontem (12/01) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.160/2023 que dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

A MP promove alteração no voto de qualidade no Carf, para que o governo federal tenha o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que ocorre hoje. Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União.

O governo federal explica que o estoque de processos administrativos no Conselho vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. O valor, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

Em 2020, uma lei eliminou voto de desempate e passou a favorecer os contribuintes em julgamentos no Carf. A medida contribuiu para reduzir a arrecadação de impostos e contribuições federais e piorar as contas públicas.

Fonte: DOU

Data: 13/01/2023