Ministro do STF abriu prazo de 10 dias para Congresso e Presidência se manifestarem sobre DIFAL do ICMS em compras interestaduais


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu prazo para o Congresso Nacional e a Presidência da República se manifestarem em ação sobre a vigência da lei que instituiu o diferencial de alíquotas (DIFAL) no ICMS em compras interestaduais.

Confira na íntegra do despacho.

 

Moraes determina ainda que a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União se manifestem após a entrega das informações. O caso deverá ser levado ao plenário da Corte na sequência.

A ação foi movida pela ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) contra a Lei Complementar 190/2022.

O texto estabelece que em compras interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS —em geral, pessoas físicas —, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino do produto e a alíquota interestadual do Estado que envia o produto deve ser recolhida ao Estado do consumidor final.

A lei foi sancionada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) com vigência imediata.

A ABIMAQ defende que o Supremo determine o princípio da anterioridade anual, que estabelece que as mudanças só podem entrar em vigor no ano seguinte à sanção. Ou seja, a lei só poderia valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

A associação afirma que a lei do DIFAL ICMS tem produzido “grandes controvérsias” sobre o início dos seus efeitos, ou seja, a partir de quando os Estados podem fazer a cobrança. Segundo a associação, alguns Estados dizem que vão aguardar um período de 90 dias para iniciar a cobrança.

“Isso, por si só, já denota a situação de risco que estão as empresas e poderá levar à uma literal enxurrada de processos em cada unidade da federação, veja-se, por exemplo, o caso de uma empresa que opere em no mínimo 9 estados, essa empresa terá que ajuizar ação em cada um desses 9 estados buscando a aplicação do princípio da anterioridade anual e afastando a cobrança da exação nas suas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte em cada estado de destino!”, afirma a associação.

Fonte: Poder360

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Data: 21/02/2022