MILHO EM GRÃO: Isenção do ICMS a depender da destinação

A IN 18/2021 regulamenta as condições para ser concedida a isenção do ICMS nas operações com Milho em gão, conforme texto abaixo:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS, com base no disposto no item 134.0 do Anexo I do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as operações internas e de importação, do Exterior do País, e interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas do ICMS, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.

Fonte: IN 18/2021

Data: 17/02/2021