MEI: Veja como evitar temporada de golpes


Golpistas aproveitam que começo de ano é tradicionalmente época para pagar contas para enganar pequenas empresas, principalmente as MEIs (Microempresas individuais).

A título de cobrar uma falsa taxa associativa, eles enviam cobranças fraudulentas. Para descobrir quem possui companhia aberta, eles se valem de dados públicos das empresas, informados na hora do cadastro da Receita Federal ou reunidos e vendidos na deepweb (internet profunda), afirma o presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o advogado e especialista em direito digital Francisco Gomes Junior.

No golpe, as vítimas em potencial recebem um email cobrando o pagamento de uma taxa para associar a uma entidade qualquer, e chegam a receber ameaças, dizem que, caso o boleto não seja quitado até a data limite, a empresa pode ser negativada. Pela lei, MEIs não precisam sequer pagar essa contribuição.

De acordo com o credor, a associação ocorreu no dia da abertura da empresa, onde foi perguntado se gostaria de se associar a (nome da associação falsa) e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor.

Em anexo no email, as vítimas recebem uma "notificação extrajudicial", que, em alguns casos, apresenta nomes falsos de associações ou de empresas devidamente registradas (mas não tem ligação com o golpe). Como não há código de barras no boleto, a vítima precisa fazer o pagamento via PIX.

Em alguns casos, os golpistas destacam no assunto do email expressões alarmistas, como "último aviso" ou "Atenção! A não quitação do débito até a data limite PODERÁ acarretar no “cancelamento do cadastro".

Como evitar?
A primeira recomendação para não cair neste tipo de golpe é não pagar o boleto. Na sequência, busque na internet se a associação, de fato, existe. Caso a entidade seja encontrada, entre no site dela e verifique se há alguma cobrança em seu nome. Em muitos casos, já é possível identificar o golpe neste primeiro passo.

Logo após, consulte o nome da associação na internet, especialmente em sites de queixas, como Reclame Aqui e Procon.

Também é possível verificar a autenticidade da notificação extrajudicial nos sites dos Tribunais de Justiça.

Fonte: UOL

Data: 23/02/2023