MEI: ultrapassou o faturamento anual em 2024? É hora de mudar de categoria

Os microempreendedores individuais (MEIs) que faturaram acima do limite anual da categoria – R$ 81 mil – em 2024 devem atualizar seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação do MEI para continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento seja realizado até 31 de janeiro de 2025.

E o que acontece depois do desenquadramento do MEI?

Quando o MEI supera os ganhos permitidos pela categoria e o desenquadramento é necessário, o próximo passo é o MEI evoluir para uma microempresa (ME), com a possibilidade de faturar até R$ 360 mil por ano e ter até nove funcionários (comércio e serviços) ou 19 empregados (indústria).

Quais as vantagens de ser uma ME?

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (MEs) são organizações empresariais que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, e possuem algumas vantagens em relação às demais empresas, como:

  • Menos burocracia;
  • Acesso facilitado ao mercado de trabalho;
  • Benefícios no setor público;
  • Investimento em inovação.

Quais os custos para abrir uma microempresa?

O custo médio para abrir uma empresa varia de estado para estado. Após a abertura do negócio, os custos iniciais incluem aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e custos com funcionários, se houver contratação imediata.

Benefícios de se formalizar como ME

Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos:

  • Previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade;
  • Descontos e preços acessíveis na compra de materiais;
  • Possibilidade de solicitar a abertura de contas bancárias e obter linhas de crédito e empréstimos;
  • Direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.

Passo a passo para abrir uma microempresa

  1. Verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes;
  2. Reunir os documentos necessários do empresário e do sócio, como certificado digital e instrumento de abertura;
  3. Pagar as taxas devidas;
  4. Registrar a empresa e obter o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire);
  5. Criar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da Receita Federal;
  6. Cadastrar a empresa na Previdência Social;
  7. Se a empresa for do setor de indústria ou comércio, realizar o cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda.

Recomendações

É importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo de abertura da microempresa. O prazo para desenquadramento do MEI é 31 de janeiro de 2025.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 24/01/2025