MEI pode receber abono do PIS?

Um dinheiro extra é sempre bem-vindo. Ainda mais se levarmos em consideração a época de crise em que vivemos no Brasil. Por isso, saber se MEI recebe abono do PIS é muito importante. Afinal, pode ser um dinheiro recebido sem esperar, em boa hora, caso você esteja planejando investimentos no seu empreendimento.

Inclusive, você já deve ter ouvido falar em PIS e PASEP, mas como muitas siglas e jargões que envolvem a Previdência Social, essas também precisam ser entendidas no detalhe. Por isso, veja mais sobre esse tema aqui e tire as suas dúvidas.

Temos um artigo específico sobre PIS/PASEP caso se interesse!

O que é o abono do PIS?

O pagamento do abono do PIS é o pagamento anual de um valor que pode chegar ao valor de um salário mínimo, ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A contribuição com esses programas tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Ou seja, essas contribuições servem para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, sujo se trata de um programa de complementação de renda governamental.

Tem direito de receber o benefício do abono do PIS/PASEP:

  Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

  Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;

  Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;

  Trabalhadores que tenham seus dados informados  corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.

O que um MEI consulta para saber se tem direito ao PIS?

Se você é um MEI e tem a carteira assinada em outro local de trabalho, possui um número no PIS

Com este número poderá fazer as consultas via:

Verifique a condição do seu PIS via telefone, através do número 0800 726 0207;

Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;

Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;

Posto Lotéricos;

Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

MEI recebe abono do PIS?

Considerando as condições citadas acima, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.

Outro ponto, é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possui carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.

No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalhada com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.

Disponivel em: https://jornalcontabil.com.br

Data: 30/08/2019