MEI: O prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional encerra no dia 31 de maio


A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano calendário de 2020, deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano, ela não deve ser confundida com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data. A DASN-Simei conterá tão-somente:

a) informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
b) informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
a) até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

Fonte: Portal Simples Nacional

Data: 26/05/2021