MEI e Imposto de Renda 2021


A Declaração Anual do Imposto de Renda faz parte do calendário de mais de 31 milhões de brasileiros, mas nem por isso as dúvidas deixam de existir. Neste ano, os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar o documento, e quem se antecipar tem chance de receber a restituição mais rapidamente.  Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Por isso, é sempre bom ficar de olho e não deixar para a última hora. A regra se aplica também para Microempreendedores Individuais, que precisam ainda estar atentos ao duplo papel exercido por quem é MEI.

No ano passado, mais de 2,6 milhões de brasileiros se declararam novos microempreendedores individuais. Agora, o número total de MEIs ativos supera 11,3 milhões. No entanto, o MEI exerce dois papéis, de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Portanto, além da entrega obrigatória da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, quem já se formalizou também pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

Cabe destacar que, por conta da distinção observada entre as pessoas física e jurídica, o titular do MEI deve observar os motivos que obrigam uma pessoa física a entregar a DIRPF. As regras vão desde o valor do total de rendimentos tributáveis, ou rendimentos isentos, ao total de patrimônio que a pessoa física venha a possuir. A pessoa física estará obrigada ao envio da DIRPF caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ambos em relação ao ano-calendário.

Nesse sentido, é de suma importância destacar que o regime do MEI pode gerar tanto rendimentos tributáveis, como rendimentos isentos. Além disso, o titular poderá ter outras fontes de rendimentos que, somadas ao valor recebido por meio da Pessoa Jurídica, acabará ultrapassando o limite máximo para a dispensa do envio da declaração. Além disso, o titular poderá ter um total de bens acima de R$ 300.000,00, que seria outra condição de obrigatoriedade. Ou seja, para verificar a obrigatoriedade de envio do IRPF deve ser feita uma análise conjuntural.

O Microempreendedor Individual poderá ter um rendimento isento de imposto de renda, mediante distribuição de lucros. Essa isenção é calculada de acordo com um percentual sobre o total do faturamento conforme sua atividade, sendo 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria: vale salientar que, além deste valor considerado isento, qualquer outro valor que a empresa do MEI transferir para sua pessoa física será considerada uma receita tributável a título de retirada de pró-labore. Se esse valor for superior a R$ 28.559,70 a pessoa física fica obrigada a declarar o imposto de renda. A exceção fica por conta do MEI que mantém contabilidade regular, o qual terá isenção da totalidade do lucro retirado, desde que o lucro esteja demonstrado por meio da contabilidade.

Para um melhor entendimento, veremos um exemplo a seguir:

Considerando que um MEI que atua na prestação de serviços obteve um faturamento num total de R$ 80.000,00 no ano de 2020. Considerando que ele pode distribuir 32% como rendimentos isentos, o valor a distribuir será de R$ 25.600,00 a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física acima desse valor será tributado a título de retirada de pró-labore, exceto se comprovado por meio de contabilidade regular. Além da condição de obrigatoriedade, a pessoa física estará sujeita à retenção de IRRF, sendo aplicada a tabela de incidência mensal.

Supondo que o MEI do exemplo acima, transferiu, além do lucro, mais R$ 29.000,00 para a pessoa física, a título de pró-labore, neste caso estará obrigado a entregar a declaração do IRPF. Se o valor da retirada de pró-labore fosse abaixo de R$ 28.559,70 ele ficaria dentro da isenção anual de imposto de renda, considerando que este era a única fonte de rendimento do titular.

Quem atua no comércio, o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação.

Caso o MEI possua atividade diversificada, que envolva comércio e serviços, simultaneamente, deverá ser realizada a segregação do faturamento, onde cada percentual de presunção será aplicado individualmente ao respectivo faturamento e o somatório dos cálculos individuais irá definir a parcela isenta da retirada de lucro por conta do titular.

A parcela isenta referente aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O pró-labore deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e o nome do MEI.

Confira nossos estudos de caso:

Post atualizado em: 31/03/2021

Suponha que uma empresa atua no ramo de serviços, que não mantém contabilidade regular e obteve os seguintes resultados para 2020:

Faturamento Total: R$ 75.000,00

Custos e Despesas: R$ 15.000,00

Retirada de Lucro: R$ 60.000,00

Nesse caso, o valor da parcela isenta ficaria calculado da seguinte maneira:

75.000 x 32% = 24.000,00

Rendimento Tributável: 60.000 – 24.000 = 36.000,00

Nesse caso, deverá oferecer à tributação, na ficha de rendimentos tributáveis, o valor de R$ 36.000,00. Além disso, é certo que durante os meses havia obrigação de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte. No item 13 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, deverá ser preenchido o valor de R$ 24.000,00.


Suponha que uma empresa atua no ramo de comércio, que não mantém contabilidade regular e obteve os seguintes resultados para 2020:

Faturamento Total: R$ 70.000,00

Custos e Despesas: R$ 34.000,00

Retirada de Lucros: R$ 36.000,00

Nesse caso, o valor da parcela isenta ficaria calculada da seguinte maneira:

70.000 x 8% = 5.600,00

Rendimento Tributável: 36.000 – 5.600 = 30.400,00

Nesse caso, deverá oferecer à tributação, na ficha de rendimentos tributáveis, o valor de R$ 30.400,00. Além disso, é certo que durante os meses havia obrigação de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte. No item 13 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, deverá ser preenchido o valor de R$ 5.600,00.


Suponha que uma empresa atua nos ramos de comércio e serviços, que não mantém contabilidade regular e obteve os seguintes resultados para 2020:

Faturamento Comércio: R$ 40.000,00

Faturamento Serviços: R$ 35.000,00

Custos e Despesas: R$ 39.000,00

Retirada de Lucros: R$ 36.000,00

Nesse caso, o valor da parcela isenta ficaria calculado da seguinte maneira:

40.000 x 8% + 35.000 x 32% = 3.200 + 11.200 = 14.400,00

Rendimento Tributável: 36.000 – 14.400 = 21.400,00

Caso o empreendedor tenha apenas os rendimentos provenientes do MEI, estará dispensado da entrega da declaração. Entretanto, poderá enviar por opção própria. Nesse caso, deverá oferecer à tributação, na ficha de rendimentos tributáveis, o valor de R$ 21.400,00. Além disso, é certo que durante os meses havia obrigação de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte. No item 13 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, deverá ser preenchido o valor de R$ 14.400,00.


Suponha que uma empresa atua nos ramos de comércio e serviços, que mantém contabilidade regular e obteve os seguintes resultados para 2020:

Faturamento Comércio: R$ 40.000,00

Faturamento Serviços: R$ 35.000,00

Custos e Despesas: R$ 34.000,00

Retirada de Lucros: R$ 41.000,00

Como o empreendedor mantém contabilidade regular, toda a distribuição será isenta de IRPF.

No item 13 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, deverá ser preenchido o valor de R$ 41.000,00.


Suponha que uma empresa atua nos ramos de comércio e serviços, que mantém contabilidade regular e obteve os seguintes resultados para 2020:

Faturamento Comércio: R$ 40.000,00

Faturamento Serviços: R$ 35.000,00

Custos e Despesas: R$ 39.000,00

Retirada de Lucros: R$ 36.000,00

Como o empreendedor mantém contabilidade regular, toda a distribuição será isenta de IRPF.

Caso o empreendedor tenha apenas os rendimentos provenientes do MEI, estará dispensado da entrega da declaração. Entretanto, poderá enviar por opção própria. Nesse caso, deverá preencher no item 13 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis o valor de R$ 36.000,00.



Atualizado na data: 31/03/2021