MEI DASN-SIMEI: veja como enviar a declaração que deve ser entregue até dia 31 de maio


No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

Desde então, parte dos contribuintes podem emitir notas fiscais de forma gratuita, desde que o município em que esteja localizado tenha aderido à Plataforma de Administração Tributária Digital.

A Receita Federal informou que contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital.

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2023?
Todos os MEIs que abriram um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) até o final de 2022 devem apresentar a declaração. Na prática, o documento serve como um fechamento do ano anterior.
É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado no ano anterior também precisará entregar a declaração, mas com o valor zerado.

O que informar na DASN-SIMEI?
A declaração deve ser preenchida com as seguintes informações:
• Se houve funcionário registrado durante o período;
• A receita bruta total recebida no ano anterior;
• A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
É importante ressaltar que o MEI deve declarar o valor bruto e não o valor líquido.

Como fazer a DASN-SIMEI?
No site da Receita Federal, informe o número do seu CNPJ.

Depois, selecione o ano de 2022 e clique em “Continuar”. Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2022. Selecione “sim” ou “não” para “possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”.
Pronto, basta prosseguir e finalizar a sua Declaração Anual MEI.

Multas e penalidades
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 13/03/2023