MEI 2023: Limite de faturamento anual, reajuste do valor da contribuição mensal, obrigações acessórias, entre outros


O Microempreendedor individual - MEI foi instituído pela Lei complementar nº 128/2008 que inseriu os artigos 18-A a 18-E na Lei Complementar nº 123/2006 entrando em vigor a partir de 1º de julho de 2009.

O MEI foi regulamentado por meio dos artigos 100 ao 120 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Confira aqui as principais particularidades sobre o MEI. Veja também o nosso material completo e exclusivo, ao clicar na aba ‘Simples Nacional’, com todas as informações sobre o MEI.

Conceito de Microempreendedor Individual
O microempreendedor individual (MEI), é o empresário individual ou empreendedor optante pelo Simples Nacional, que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Fique Ligado!
Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.

Para se enquadrar na condição de MEI, o pequeno empresário deverá se enquadrar cumulativamente às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça tão-somente atividades constantes do Anexo XI da Resolução 140/2018 (atualizada pela Resolução CGSN nº 143/2019);
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) não contrate mais de um empregado.

Limite de Faturamento
2) Regra Geral
O MEI poderá auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:
- de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade;
2) MEI Transportador autônomo
O MEI transportador autônomo de cargas: poderá auferir receita bruta de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).
Quais obrigações acessórias estão previstas para o MEI?
• Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
• Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei;
• Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
• Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
Novos valores de contribuição mensal para o MEI

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social foi reajustada a partir de 1º de maio de 2023.

2) Regra Geral:
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.

2) MEI Transportador Autônomo de Cargas
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.


Com informações do site do Simples Nacional.

Data: 02/06/2023