Medida Provisória altera valores da tabela progressiva de IRPF; confira:


O Governo publicou nesta terça-feira, dia 6, em edição extra do Diário Oficial da União, uma Medida Provisória que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024. Na prática, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o imposto.

A projeção feita pelo Ministério da Fazenda é de que a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00.

Antes, o teto de isenção estava em R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado. Com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, se nada fosse feito, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.

Isenção do IRPF: entenda o que muda

A Medida Provisória nº 1.206/2024 foi encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito sobre os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

A primeira faixa da tabela terá elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Com a MP publicada,  a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

Impacto no Orçamento

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. 

"A mudança está adequada às determinações legais, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026", informou a pasta.

Fonte: Opovo

Post atualizado em: 07/02/2024


Atualizado na data: 07/02/2024