Maranhão Sefaz: prorroga o prazo para aderir a anistia de débitos de IPVA e ITCD para o dia 30/09


O Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves prorrogou, para até 30 de setembro, o prazo do programa para pagamento a vista com anistia  de multa e juros, e ou reduções no parcelamento dos  débitos do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do ITCD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A medida foi formalizada por meio da Resolução Administrativa 58/22 e beneficia milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais e  podem aproveitar até o dia 30 de setembro o benefício da redução das multas e juros no pagamento dos débitos de IPVA e ITCD.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a prorrogação teve como contexto o cenário nacional de recessão econômica que resultou em redução de renda e endividamento recordes da população brasileira, sensibilizando o governo a estabelecer mecanismos que contribuíssem para a redução  da inadimplência e recuperação de créditos devidos ao erário de forma a obter mais recursos para financiar as políticas públicas.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA  e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação.

Benefícios ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipóteses de parcelamento,  o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O Pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ(MA). Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.

Tanto o Pagamento à vista, como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da SEFAZ na Internet, na página do IPVA.

Fonte: Sefaz-MA

Data: 16/09/2022