Maranhão: SEFAZ prorroga, excepcionalmente, prazo da DIEF e EFD para 28 de fevereiro


Por meio da Portaria 097/2022 e atendendo a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, a SEFAZ prorrogou excepcionalmente para 28 de fevereiro o prazo de entrega da DIEF e EFD, da competência de Janeiro/2022.

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Fonte: SEFAZ MA

Post atualizado em: 23/02/2022


Atualizado na data: 23/02/2022