Maranhão: SEFAZ faz comunicado urgente sobre a emissão de NF-e/NFC-e


As Secretarias de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio deste comunicado, informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e/NFC-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101, em vez de se preencher com o 7.100.
Fonte: SEFAZ MA

Data: 01/06/2022