MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE O CÁCULO DE ICMS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS
1. INTRODUÇÃO
O inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, estabelece que caberá ao Estado doe localização do destinatário o imposto correspondente a diferença entre as alíquotas interna do estado do destinatário e a alíquota interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final contribuinte ou não do ICMS localizados neste território. ( DIFAL).
As operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS foram orientadas no Anexo 44 ao regulamento do ICMS – RICMS.
Este manual visa orientar o cálculo do DIFAL nas operações destinadas ao consumidor final contribuinte do ICMS localizados neste território, uma vez serem esses os responsáveis pelo recolhimento do imposto.
A previsão constitucional do DIFAL é medida que visa equilibrar a carga tributária aplicada entre uma operação interestadual e uma operação interna. A obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL ao Estado de destino visa equalizar a carga buscando a neutralidade tributária independe de uma aquisição ter sido realizada numa operação interna ou interestadual.
A CF também diz que cabe a Lei complementar fixar a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre. A lei complementar 87/96 diz por meio do seu artigo 13, §1º que o imposto integra a base de cálculo e a Lei 7799/02 por meio do seu Art. 13, IX e XI e §1º, I, também determina que o montante do imposto integra a base de cálculo.
As disposições elencadas neste manual visam orientar a maneira adequada a efetuar o cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e alíquota interestadual quando o contribuinte localizado neste Estado for o destinatário consumidor final da operação ou prestação.
2. CÁLCULO
A base de cálculo para as operações de aquisição interestadual de mercadorias ou serviços destinadas ao consumo final por contribuinte é integrada pelo próprio imposto (imposto por dentro) e deve ser obtida da seguinte forma:
a) do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e;
b) ao valor assim obtido devem-se somar os valores referentes ao IPI ( se houver), a seguro, juros, demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, e o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, e no caso de aquisição para uso e consumo e ativo permanente, os descontos concedidos sob condição;
c) ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna dividindo o valor pelo fator: 1 – alíquota.
Após a determinação da base de cálculo, aplicam-se reduções ou majorações de base de cálculo quando a legislação assim determinar.
Conforme art. 24 da Lei Estadual nº 7799/02 a alíquota será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria ou serviço para operação ou prestação interestadual.
As alíquotas internas estão previstas no art. 23 da Lei Estadual nº 7799/02 e deve ser adicionado, se for o caso, o percentual de 2% relativo ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP, aos produtos e serviços relacionados no art. 5º da Lei Estadual nº 8.205/04.
3. EXEMPLOS PRÁTICOS
Exemplo prático 01: |
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Valor da operação interestadual | R$ 1.000,00 |
ICMS regularmente destacado ( alíquota 12%) | R$ 120,00 |
Valor da operação sem o ICMS operação interestadual |
1.000,00-120,00 R$ 880,00 |
Base de Cálculo do ICMS com inclusão do imposto devido na operação interna de 18% | 1-0,18 = 0,82 R$ 880,00/1- 0,18 (alíquota interna) = 880,00/0,82 =1.073,17 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (Alíquota Interna-Alíquota Interestadual) |
18% - 12% = 6,0% |
DIFAL DEVIDO | (R$ 1073,17 x 0,06) R$ 64,39 |
Exemplo prático 02: Operação interestadual destinada a contribuinte do ICMS oriunda de Empresa do Regime Normal localizada no Estado do Piauí. Produto sujeito ao adicional relativo ao FUMACOP de 2% e alíquota interna 18%. |
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Valor da operação interestadual | R$ 1.000,00 |
ICMS regularmente destacado na NF ( alíquota 12%) | R$ 120,00 |
Valor da operação sem o ICMS operação interestadual | R$ 880,00 |
Base de Cálculo do ICMS com inclusão do imposto devido na operação interna de 18% + 2% FUMACOP = 20% 1-0,20 = 0,80 |
R$ 880,00 /1- 0,20 alíquota interna + FUMACOP = R$ 880,00/0,80 R$ 1.100,00 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (Alíquota Interna + FUMAOP - Alíquota Interestadual) |
18% + 2% - 12% = 8% |
DIFAL DEVIDO (6%) |
R$ 1100,00 x 0,06 R$ 66,00 = |
FUMACOP DEVIDO (2%) | R$ 1100,00 x 0,02 R$ 22,00 |
Exemplo prático 03: Operação interestadual destinada a contribuinte do ICMS com mercadoria importada oriunda de Empresa do Estado do SC. A alíquota interna do Produto é 18%. |
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Valor da operação interestadual |
R$ 1.000,00 |
ICMS regularmente destacado ( alíquota 4%) | R$ 40,00 |
Valor da operação sem o ICMS operação interestadual |
R$ 960,00 |
Base de Cálculo do ICMS com inclusão do imposto devido na operação interna de 18% 1-0,18 = 0,82 |
R$ 960,00 / 1-alíquota interna) R$960,00/0,82 R$ 1170,73 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (Alíquota Interna-Alíquota Interestadual) |
18% - 4% = 14% |
DIFAL DEVIDO | R$ 1.170,73 x 0,14 R$ 163,90 |
Exemplo prático 04: O contribuinte MA adquire mercadoria no Estado do PI e contrata uma transportadora para entregar uma mercadoria adquirida neste Estado. ( FRETE FOB). O valor não consta na NF-e da Mercadoria e o CT-e foi emitido no valor de R$ 1000,00 |
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Valor da prestação interestadual |
R$ 1.000,00 |
ICMS regularmente destacado ( alíquota 12%) |
R$ 120,00 |
Valor da operação sem o ICMS operação interestadual |
R$ 880,00 |
Base de Cálculo do ICMS com inclusão do imposto devido na operação interna de 18% |
1.073,17 (R$ 880,00/1- alíquota interna)=(R$880,00/0,82) |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (Alíquota Interna- Alíquota Interestadual) |
6% = 18% - 12% |
DIFAL DEVIDO | R$ 64,39 = (R$ 1073,17 x 0,06) |
Exemplo prático 05: Operação interestadual com máquina e implementos agrícolas (Conv. 52/91 e Art. 4º do Anexo 1.4 – RICMS-MA) destinada a contribuinte do ICMS oriunda do Estado do Rio Grande do Sul. A alíquota interna do produto é 18% com redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 4,1% quando destinada ao Maranhão. |
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Valor da prestação interestadual |
R$ 1.000,00 |
ICMS regularmente destacado (alíquota 7%) Existe redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja 4,1% nas operações destinadas ao MA. Redução de 41,42% |
Base de Cálculo reduzida (1.000,00 X ( -41.42%) R$ 585,80 x 7% 41,00 |
Valor da operação sem o ICMS operação interestadual – (1.000,00 – 41,00) |
R$ 959,00 |
Base de Cálculo do ICMS com a inclusão do ICMS devido na operação interna de 18% 1-018 -= 0,82 |
R$ 959,00/ 0,82 (1- alíquota interna) = 959,00/082 R$ 1.169,51 |
Base de Cálculo do ICMS com a redução de forma que a carga tributária na operação interna seja 5,6%. Redução de 68,89% nesse caso (alíquota 18%) |
Base de cálculo Reduzida 1.169,51 x (-68,89) R$363,85 Ou calculado de outra forma R$ 1.169,51*(0,056/0,18) R$ 363,85 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (Alíquota InternaAlíquota Interestadual) |
18% - 7% = 11% |
DIFAL DEVIDO | (R$ 363,85 x 0,11= R$ 40,02 |