Locadora deve pagar IPVA no Estado onde o veículo circula
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao Estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. No julgamento, os ministros ainda definiram que o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto caso a locadora deixe de pagá-lo.
Fonte: Valor Econômico
Post atualizado em: 17/06/2020 Atualizado na data: 17/06/2020