LEI Nº 3.130, DE 24 DE ABRIL DE 2020 - CAUCAIA/CE

LEI Nº 3.130, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Institui o Programa 'Cuidando do Próximo' e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e com esteio na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e sanciono a seguinte Lei de autoria do PODER EXECUTIVO:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caucaia, o programa “Cuidando do Próximo”, que estimula a solidariedade entre as pessoas por meio do incentivo ao uso de máscaras de proteção, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras.

Parágrafo único - O programa tem por objetivo:

I - evitar a contaminação pelo novo Coronavírus – COVID-19 por aspersão aérea e reduzir o número de infectados, preservando, assim a vida humana;

II - estimular o uso de máscaras de proteção artesanais, e, ou, caseiras pela população de forma a não prejudicar o fornecimento de máscaras industriais para os profissionais de saúde da rede pública e privada;

III - infundir nas pessoas a confiança necessária para o exercício de atividades cotidianas minimizando os riscos de contaminação, sem prejuízo dos demais cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus colaboradores e clientes ao uso de máscaras, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras.

Parágrafo único - Os estabelecimentos indicados no caput ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras, de seus colaboradores e clientes, em todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública.

Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras, para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.

Art. 4º O Programa será amplamente divulgado e priorizado nas campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a distribuir máscaras artesanais, e, ou, caseiras para a população do Município de Caucaia, bem como promover ações e orientações de uso correto e higienização do material.

Art. 6º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a alocar e empregar recursos orçamentários em ações relacionadas à execução do programa instituído por esta Lei.

Art. 7º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até do dia 30 de junho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 24 de abril de 2020.

NAUMI GOMES DE AMORIM - Prefeito de Caucaia.

Post atualizado em: 15/05/2020


Atualizado na data: 15/05/2020